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  1. TRG

    1258/18.4T8BGC.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    juntamente com o pedido formulado (artº 552º, nº 1, alínea d)), demarcam o objecto do processo. 3. Este objecto, bem como os sujeitos, estruturam a instância, devendo a mesma, quanto ... considere a história assim reconstruída e acolhida na sentença ainda cabível no objecto do processo e, portanto, que não represente alteração da causa de pedir, a credibilidade da mesmo fragiliza