21567/20.1YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declarativa que siga a forma de processo comum, como é o caso, a não junção da fatura correspondente aos serviços prestados não constitui pressuposto processual nem a sua falta obsta
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declarativa que siga a forma de processo comum, como é o caso, a não junção da fatura correspondente aos serviços prestados não constitui pressuposto processual nem a sua falta obsta
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
consiste na obtenção de uma vantagem de carácter patrimonial, seja qual for a forma que essa vantagem revista, tanto podendo traduzir-se num aumento do activo patrimonial, como numa diminuição ... pressupõe o dolo ou a negligência grave, na violação do dever de boa fé processual que deve pautar a actuação da parte que litiga em juízo, pelo que deve
Relator: PAULO CORREIA
I – Dada a autonomia da litigância de má-fé face ao objeto
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando