TRG
1258/18.4T8BGC.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
sentença, os factos instrumentais, os complementares ou concretizadores dos alegados e os notórios (artº 5º, nº 2), prevalece, quanto à alegação e conhecimento dos factos, o princípio dispositivo. 6. Alegando ... Sousa), visando “factos em que tenha intervindo pessoalmente ou de que tenha conhecimento directo” (artº 466º, CPC), deve referir-se àqueles que a referida pessoa (humana) declarante tenha, em representação