TRG
1258/18.4T8BGC.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
cabe ao demandante alegar, expondo-os na petição inicial da acção, os factos essenciais (ou principais) que constituem a causa de pedir. 2. Tais factos, juntamente com o pedido formulado
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Relator: JOSÉ AMARAL
cabe ao demandante alegar, expondo-os na petição inicial da acção, os factos essenciais (ou principais) que constituem a causa de pedir. 2. Tais factos, juntamente com o pedido formulado
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Ocorre o vício da nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na ação declarativa que siga a forma de processo comum, como