6520/21.6T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
qualquer delas à sua eficácia ou validade: por se ter errado no julgamento dos factos e/ou do direito, sendo então a respetiva consequência a sua revogação; e como atos jurisdicionais ... não dispensa o vendedor ou o prestador de serviços, do ónus probatório dos factos constitutivos do seu direito, nomeadamente de que prestou os serviços incluídos na fatura