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  1. TRG

    1258/18.4T8BGC.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    expondo-os na petição inicial da acção, os factos essenciais (ou principais) que constituem a causa de pedir. 2. Tais factos, juntamente com o pedido formulado (artº 552º ... possibilidade de, oficiosamente, o juiz considerar, ainda, na sentença, os factos instrumentais, os complementares ou concretizadores dos alegados e os notórios (artº 5º, nº 2), prevalece, quanto à alegação

  2. TRG

    1593/24.2T8BRG.G2

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    conduziram à decisão proferida a final. II - Para a fixação da matéria de facto, não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada ou pouco se explicitar ... não podendo, assim, o declarante retirá-la; porém o contrato só nasce ou se concretiza, caso o destinatário exerça o direito potestativo de aceitação da proposta. IV - A obrigação