TRG
1593/24.2T8BRG.G2
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Para a fixação da matéria de facto, não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada ou pouco se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Para a fixação da matéria de facto, não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada ou pouco se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na ação declarativa que siga a forma de processo comum, como
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e