TRG
6520/21.6T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
prazo, a constituição em mora apenas ocorre na sequência da interpelação do devedor para cumprir. IV- A simples mora constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
prazo, a constituição em mora apenas ocorre na sequência da interpelação do devedor para cumprir. IV- A simples mora constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados
Relator: PAULO CORREIA
intentada a execução ainda não havia sido apresentada a fatura à devedora. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FONTE RAMOS
bens e/ou serviços e não traduz, necessariamente, qualquer consenso ou acordo (do pretenso devedor) quanto ao seu teor. 3. O procedimento de injunção não é o adequado à exigência