6520/21.6T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: JOSÉ AMARAL
factos, o princípio dispositivo. 6. Alegando o autor que celebrou com o réu um contrato de prestação de serviços segundo determinados termos e em um certo quadro circunstancial de facto ... testemunhal do colaborador da demandante a quem se imputa a negociação e conclusão do contrato com o réu, nem de quaisquer outros elementos documentais ou testemunhos fiáveis sobre isso, não
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
destinatário ou ser dele conhecida, não podendo, assim, o declarante retirá-la; porém o contrato só nasce ou se concretiza, caso o destinatário exerça o direito potestativo de aceitação
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na ação declarativa que siga a forma de processo comum, como