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91/08.6TBVNO.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
desenvolve-se, sob o ponto de vista processual, em duas fases distintas, uma fase declarativa e uma fase executiva. II. Na fase declarativa define-se o direito do demandante, sendo
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
desenvolve-se, sob o ponto de vista processual, em duas fases distintas, uma fase declarativa e uma fase executiva. II. Na fase declarativa define-se o direito do demandante, sendo
Relator: JOSÉ AMARAL
929º, CPC) comporta duas fases: na primeira, de índole declarativa, decidem-se as questões suscitadas pelo pedido de divisão; na segunda, de natureza executiva, procede-se à divisão em substância
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Em sede de pressupostos do exercício do duplo grau de jurisdição