1872/10.6TBVCT.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
avaliada de forma mais cautelosa e casuisticamente, entendendo-se que não se justifica a liminar rejeição do recurso quando não existe dificuldade relevante na localização pelo Tribunal dos excertos ... concerne à matéria de facto provada que, segundo ele, foi incorretamente julgada é de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de facto ao abrigo do disposto