1872/10.6TBVCT.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
sede de pressupostos do exercício do duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto distinguem-se dois ónus: um ónus primário de delimitação do objecto e de fundamentação minimamente ... conclusões, a decisão que deve ser proferida no que concerne à matéria de facto provada que, segundo ele, foi incorretamente julgada é de rejeitar a impugnação da decisão relativa