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82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
Relator: RAMALHO PINTO
dedução de nota de culpa de que constem, concretamente, os factos imputados ao arguido, incluindo as condições de modo, tempo e lugar em que ocorreram e o envio dela ... trabalhador, bem como a audiência do arguido. III – O direito de consulta conferido ao trabalhador implica não só que o procedimento disciplinar seja colocado à sua disposição entre o termo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A acção especial de divisão de coisa comum