628/13.9TBGRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
momento do julgamento em primeira instância, e pode ser caracterizada como superveniência objectiva ou superveniência subjectiva. III – Objectivamente, só é superveniente o que historicamente ocorreu depois do momento considerado, não ... exclui que essa decisão se tenha limitado a considerar o que o processo já desde o início revelava ser o thema decidendum