1532/25.3T9CBR.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
processos de contraordenação, ao contrário do que ocorre nos processos penais, a regra é a da irrecorribilidade, o que se justifica porque o ilícito de mera ordenação social é eticamente ... rejeita a impugnação judicial, porque fora do prazo ou sem as exigências de forma previstas para o efeito, e do artigo 73.º, daqui resultando que o conhecimento de todas