1532/25.3T9CBR.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
sanções correspondem a coimas e sanções acessórias, que têm carácter meramente económico-administrativo. II - As excepções a esta irrecorribilidade constam do artigo 63.º do RGCO, respeitante ao despacho ... demais questões após o despacho de admissão da impugnação, designadamente das nulidades da decisão administrativa e a forma própria de conhecimento das mesmas, tem que ocorrer nos termos do disposto