1532/25.3T9CBR.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
Constituição da República Portuguesa que devem ser assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa nos processos de contraordenação, há situações em que essa junção deve admitir ... electrónico nem ter sido feita menção deste envio. VI - Viola o direito ao contraditório, na vertente de direito de audiência, a falta de notificação do parecer emitido pela administração