1532/25.3T9CBR.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
Constituição da República Portuguesa que devem ser assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa nos processos de contraordenação, há situações em que essa junção deve admitir ... Tendo a arguida remetido, em tempo, a impugnação da decisão administrativa por correio electrónico e tendo enviado, depois, o original da impugnação, em conformidade com o que a autoridade administrativa