TRG
1247/17.6T9BRG.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
correcção, designadamente a convite do juiz, sempre tal se traduziria numa dilação de prazo subsequente ao convite do juiz de instrução para a formulação do pedido para a sua constituição ... atentaria, assim, contra direitos de defesa do arguido, porque a peremptoriedade do prazo funciona, claramente, em favor do arguido e dos seus direitos de defesa