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  1. TRC

    1496/22.5T8FIG.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    Suscitada pelo tribunal, na fase executiva da ação de divisão de coisa comum indivisível, em conferência de interessados, e depois de ter deixado expresso ser inviável a obtenção de acordo ... comparência, não justificada, de um dos dois interessados, não configura omissão de ato/formalidade processual, legalmente imposto, geradora de nulidade processual a que alude