TRC
1496/22.5T8FIG.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Suscitada pelo tribunal, na fase executiva da ação de divisão de coisa comum indivisível, em conferência de interessados, e depois de ter deixado expresso ser inviável a obtenção de acordo ... comparência, não justificada, de um dos dois interessados, não configura omissão de ato/formalidade processual, legalmente imposto, geradora de nulidade processual a que alude