TREsó sumário
54/25.7T9OLH.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
não consta a admissibilidade de recurso de qualquer decisão judicial proferida na fase executiva da coima, apesar de tal fase ter existência legal e a sua tramitação nos tribunais judiciais
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
não consta a admissibilidade de recurso de qualquer decisão judicial proferida na fase executiva da coima, apesar de tal fase ter existência legal e a sua tramitação nos tribunais judiciais
Relator: VÍTOR AMARAL
Suscitada pelo tribunal, na fase executiva da ação de divisão de coisa comum indivisível, em conferência de interessados, e depois de ter deixado expresso ser inviável a obtenção de acordo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a