TRC
116/21.0T8PBL.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
aprovação do passivo foi antecipada para a fase dos articulados, recaindo sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse momento processual; assim, se o tribunal ... caso julgado formal sobre a questão. 2. Se em sede de conferência de interessados estes tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre a forma de pagamento do passivo, tendo declarado