TRG
541/13.0.GBGMR-A.G1
Relator: JOÃO LEE
Numa estrutura processual acusatória, em que a repartição das funções de investigação,de acusação e de julgamento é feita entre magistraturas distintas e autónomas, a acusação delimita a actividade cognitiva ... tribunal. II) Por isso, não pode o juiz de julgamento, em sede de saneamento do processo, proceder a alteração da qualificação jurídica constante da acusação por reapreciação dos indícios recolhidos