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  1. TRG

    541/13.0.GBGMR-A.G1

    Relator: JOÃO LEE

    Numa estrutura processual acusatória, em que a repartição das funções de investigação,de acusação e de julgamento é feita entre magistraturas distintas e autónomas, a acusação delimita a actividade cognitiva ... tribunal. II) Por isso, não pode o juiz de julgamento, em sede de saneamento do processo, proceder a alteração da qualificação jurídica constante da acusação por reapreciação dos indícios recolhidos