TRG2023-07-10215/19.8T8VRL-B.G1Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS1- A ação de divisão de coisa comum comporta duas fases: aACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUMFASE DECLARATIVA E FASE EXECUTIVACOISA INDIVISÍVELFALTA DE ACORDOVENDA JUDICIAL