TRC
15/23.0T8OHP-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
inquisitório, no processo de inventário, como um poder-dever limitado à investigação de factos essenciais alegados pelas partes, tais como a verificação da omissão ou sonegação de bens na relação
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
inquisitório, no processo de inventário, como um poder-dever limitado à investigação de factos essenciais alegados pelas partes, tais como a verificação da omissão ou sonegação de bens na relação