8444/17.2T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
deve manter até à definição e efectivo cumprimento dos direitos que para estas pessoas advêm do acidente, pois tais direitos são irrenunciáveis. 2. Tal patrocínio cessa quando o sinistrado ... mandato e com a manutenção do não cumprimento desses direitos, não notifica aquele facto ao Ministério Público para este reassumir o patrocínio, optando por declarar a instância interrompida e arquivar