TRE
8444/17.2T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
legais, patrocínio que deve manter até à definição e efectivo cumprimento dos direitos que para estas pessoas advêm do acidente, pois tais direitos são irrenunciáveis. 2. Tal patrocínio cessa quando
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
legais, patrocínio que deve manter até à definição e efectivo cumprimento dos direitos que para estas pessoas advêm do acidente, pois tais direitos são irrenunciáveis. 2. Tal patrocínio cessa quando
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Nos termos conjugados dos arts. 7.º
Relator: MOISÉS SILVA
i) só a admissão de factos concretos na tentativa de conciliação vincula
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção