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  1. TRG

    446/20.8T8VRL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    aquele art. 119.º, n.º 1 ressalva o caso de o sinistrado constituir advogado, nos termos do art. 9.º do mesmo diploma, e a tal situação não pode ... nomeação de patrono por sinistrado que não disponha de meios económicos suficientes para constituir advogado, dada a manifesta identidade de razões. 3. A tramitação do processo promovida subsequentemente à junção