184/20.1T8STR.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
Decorrido o prazo de dois meses (ou de três meses, em caso de prorrogação) ou concluindo o devedor, ou a maioria dos credores, pela impossibilidade de alcançar acordo, o administrador
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Relator: FRANCISCO MATOS
Decorrido o prazo de dois meses (ou de três meses, em caso de prorrogação) ou concluindo o devedor, ou a maioria dos credores, pela impossibilidade de alcançar acordo, o administrador
Relator: ANTERO VEIGA
questão da incapacidade, o interessado deve apresentar requerimento solicitando marcação de junta médica no prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 119.º, sob pena
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Se na tentativa de conciliação, para a qual foram convocados apenas
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No despacho homologatório a que alude o artigo 114.º do
Relator: ALDA MARTINS
1. Embora seja inviável apreciar a relação material controvertida tal como o
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção