8 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    232/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização de junta médica, tal significa ... relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova e tendo em conta os elementos

  2. TRE

    1776/15.6T8TMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos ... pedida a realização de junta médica tendo em vista a fixação da incapacidade para o trabalho [n.º 2 do artigo 138.º e n.ºs 1, alínea

  3. TRE

    1713/15.8T8STR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos ... pedida a realização de junta médica tendo em vista a fixação da incapacidade para o trabalho [n.º 2 do artigo 138.º e n.ºs 1, alínea

  4. TRE

    1006/23.7T8TMR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    acordo tendo por base, necessariamente, o resultado o exame pericial singular para consideração da incapacidade permanente do sinistrado. 3. Quem não se conforma com o resultado da perícia médica singular ... atacar uma proposta do Ministério Público que não se contenha, quanto à definição da incapacidade, no relatório da perícia. 4. A possibilidade de divergência quanto ao relatório pericial, sempre