TRG
2077/22.9T8MTS.G1
Relator: ANTERO VEIGA
circunstancialismo que lhe serve de fundamento pode cessar. A força do caso julgado formal impõe que se respeitem as consequências processuais do despacho proferido e transitado. Em tal situação, apenas
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Relator: ANTERO VEIGA
circunstancialismo que lhe serve de fundamento pode cessar. A força do caso julgado formal impõe que se respeitem as consequências processuais do despacho proferido e transitado. Em tal situação, apenas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no
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1. Embora seja inviável apreciar a relação material controvertida tal como o
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1. O despacho de homologação de acordo obtido na fase conciliatória do
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção