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  1. TRE

    1006/23.7T8TMR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no momento em que visa promover o acordo, o Ministério Público não defende nem pode defender quaisquer interesses particulares ... não permite e que tem influência na forma como segue, a partir daí, a tramitação do processo e com influência na decisão da causa; mas essa nulidade não