TRC
5068/17.8T8LRA-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
nomeadamente o resultado de exame médico e as circunstâncias que possam influir na capacidade de ganho do sinistrado (artigo 109º do CPT). III - Se houver acordo, de harmonia
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Relator: FELIZARDO PAIVA
nomeadamente o resultado de exame médico e as circunstâncias que possam influir na capacidade de ganho do sinistrado (artigo 109º do CPT). III - Se houver acordo, de harmonia
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no
Relator: ALDA MARTINS
1. Embora seja inviável apreciar a relação material controvertida tal como o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despacho de homologação de acordo obtido na fase conciliatória do