TRC
1164/16.7T8CVL.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
doutrina que os prazos a que se refere o artº 24º, nº1 da Lei nº 107/2009 são prazos meramente aceleratórios e disciplinares, pelo que o seu incumprimento acarreta, eventualmente, consequências ... disciplinares para os funcionários que, culposamente, deixarem de os cumprir. II – Não são prazos peremptórios que tornariam nulos os actos praticados para além do seu termo. III – O referido prazo