1550/16.2T8ACB.C1
Relator: ELISA SALES
artigo 171.º do Código da Estrada. II - Ainda que decorra da matéria de facto provada não ser o arguido quem, nas circunstâncias de tempo e lugar indicadas no auto
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Relator: ELISA SALES
artigo 171.º do Código da Estrada. II - Ainda que decorra da matéria de facto provada não ser o arguido quem, nas circunstâncias de tempo e lugar indicadas no auto
Relator: TERESA COIMBRA
inútil proceder à gravação da prova produzida no julgamento de uma contraordenação no Tribunal de Primeira Instância, uma vez que, em caso de recurso, ao Tribunal da Relação está vedada ... reapreciação da matéria de facto ( art.s 66º e 75º do RGCOC). 2. Se num processo de contraordenação o arguido constitui mandatário ainda na fase administrativa, é este notificado da decisão
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - No regime do processo emergente de acidente de trabalho o direito
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O art 35º do C Exp. mostra-se imbuído da máxima
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O processo de adopção compreende procedimentos de natureza
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É entendimento uniforme da jurisprudência e da doutrina que os prazos
Relator: ISABEL VALONGO
Está vedado ao titular do documento de identificação do veículo, em sede
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Pese embora a inserção sistemática do artigo 51.º, n.º 1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Pese embora a inserção sistemática do artigo 51.º, n.º 1
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
I – Julgada procedente a reclamação efectuada ao abrigo do artº 54º do