838/21.5T8BCL.G1
Relator: ELISABETE ALVES
pretensão de adopção. 3. A confiança da criança ao adotante surge como um requisito essencial da constituição do vínculo adotivo, o que se mostra justificado face à necessidade de avaliar
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Relator: ELISABETE ALVES
pretensão de adopção. 3. A confiança da criança ao adotante surge como um requisito essencial da constituição do vínculo adotivo, o que se mostra justificado face à necessidade de avaliar
Relator: JOÃO MATOS-CRUZ PRAIA
Os Tribunais Comuns são materialmente competentes para conhecer do pedido formulado pelo
Relator: TERESA COIMBRA
1. É um ato inútil proceder à gravação da prova produzida no
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É entendimento uniforme da jurisprudência e da doutrina que os prazos
Relator: ELISA SALES
I - Mesmo em sede de impugnação judicial - e não apenas na fase
Relator: ISABEL VALONGO
Está vedado ao titular do documento de identificação do veículo, em sede
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Pese embora a inserção sistemática do artigo 51.º, n.º 1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Pese embora a inserção sistemática do artigo 51.º, n.º 1