156/25.0T8VFL.G1
Relator: JOÃO MATOS-CRUZ PRAIA
Os Tribunais Comuns são materialmente competentes para conhecer do pedido formulado pelo
11 resultados
Relator: JOÃO MATOS-CRUZ PRAIA
Os Tribunais Comuns são materialmente competentes para conhecer do pedido formulado pelo
Relator: TERESA COIMBRA
RGCOC). 3. Na fase administrativa de um processo de contraordenação, o exercício do direito de defesa assume uma importância inegável. Se a autoridade administrativa, no âmbito do poder
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
regime do processo emergente de acidente de trabalho o direito de acção caduca no prazo de um ano a contar da data da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado - 179º ... não é inequívoca na estipulação de um prazo de caducidade para exercer o direito de acção, nem sobre o evento a partir do qual aquela se iniciará, dúvida acentuada pelo
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
processo administrativo expropriativo passa a correr termos no Tribunal de Comarca do local da situação do bem ou da sua maior extensão, passando o Juiz de Direito respectivo a desempenhar ... 54º, nºs 1, 4 e 5 do C. Expropr. II - Em procedimento administrativo relativo a expropriação declarada de utilidade pública com carácter de urgência, remetido ao Tribunal Judicial na fase
Relator: FELIZARDO PAIVA
prazo não constitui um prazo de caducidade do procedimento contra-ordenacional na sua fase administrativa, mas antes um prazo indicativo, instrumental, orientador da actividade da ACT, que se quer expedita ... regime da caducidade das convenções colectivas é mitigado, no que respeita à salvaguarda dos direitos dos trabalhadores individualmente considerados, pelo que estabelece o nº 8 do artº 501º CT/2009
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O art 35º do C Exp. mostra-se imbuído da máxima
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O processo de adopção compreende procedimentos de natureza
Relator: ELISA SALES
I - Mesmo em sede de impugnação judicial - e não apenas na fase
Relator: ISABEL VALONGO
Está vedado ao titular do documento de identificação do veículo, em sede
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Pese embora a inserção sistemática do artigo 51.º, n.º 1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Pese embora a inserção sistemática do artigo 51.º, n.º 1