861/18.7T9BGC.G1
Relator: TERESA COIMBRA
facto ( art.s 66º e 75º do RGCOC). 2. Se num processo de contraordenação o arguido constitui mandatário ainda na fase administrativa, é este notificado da decisão, sendo o arguido apenas ... RGCOC), decidir não aceitar as diligências de prova requeridas pelo arguido, deverá fundamentar a sua decisão, sob pena de, não o fazendo, incorrer na prática da nulidade prevista