235/11.0TBMIR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O caso julgado formal que decorre do despacho que decidiu determinada questão
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A propriedade da farmácia é um facto sujeito a registo no
Relator: JOSÉ AMARAL
Não pode ser (por legalmente incompatível com a gerência), não é de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. O penhor do alvará de farmácia é nulo, por estar legalmente
Relator: ISABEL SILVA
I – Confrontado com uma contestação em que o Réu alega não ser
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – A nomeação como gerente comercial de uma farmácia de um não