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  1. TRE

    1151/21.3T8BJA-B.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    efetivamente, os interesses e atuou em nome de ambos. 5 – Por força do princípio da proporcionalidade que norteia quer a intervenção quer a escolha das medidas de promoção e proteção ... naturalmente, sejam adequadas à situação de perigo e direitos das crianças. 7 – O princípio da prevalência da família e de manutenção dos laços biológicos não são absolutos, como decorre