1750/10.9TBCTB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
carece para o seu normal desenvolvimento, em obediência ao princípio do interesse superior da criança, ao princípio da proporcionalidade e actualidade e ao princípio da prevalência da família
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Relator: CATARINA GONÇALVES
carece para o seu normal desenvolvimento, em obediência ao princípio do interesse superior da criança, ao princípio da proporcionalidade e actualidade e ao princípio da prevalência da família
Relator: MARIA PERQUILHAS
efetivamente, os interesses e atuou em nome de ambos. 5 – Por força do princípio da proporcionalidade que norteia quer a intervenção quer a escolha das medidas de promoção e proteção ... naturalmente, sejam adequadas à situação de perigo e direitos das crianças. 7 – O princípio da prevalência da família e de manutenção dos laços biológicos não são absolutos, como decorre
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. Para além do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 1978.º
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da servidão por desnecessidade só se compreende para as
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares