9 resultados

  1. TRE

    1151/21.3T8BJA-B.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    defendeu, efetivamente, os interesses e atuou em nome de ambos. 5 – Por força do princípio da proporcionalidade que norteia quer a intervenção quer a escolha das medidas de promoção ... tribunal, no caso, tem necessariamente que escolher e aplicar a medida que se mostre necessária e adequada para afastar a situação de perigo em que a criança ou jovem

  2. TRE

    1312/23.0T8EVR.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    família de acolhimento ou a instituição, com vista a futura adoção, deve obedecer ao princípio do interesse superior da criança e ao da prevalência da família. II. Na LPCJP ... necessidades básicas materiais, físicas, educativas e emocionais, bem como as necessidades de afeto e segurança” (n.º 71 do Comentário). Por sua vez, “[o]s cuidados emocionais são uma necessidade

  3. TRCcitado por 3

    1750/10.9TBCTB.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    teórica e sem qualquer consistência prática) de a mãe vir a adquirir as condições necessárias para a acolher e para lhe proporcionar o afecto, a segurança e todos os demais ... demais condições de que carece para o seu normal desenvolvimento, em obediência ao princípio do interesse superior da criança, ao princípio da proporcionalidade e actualidade e ao princípio da prevalência

  4. TRE

    464/21.9T8TMR-D.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem e rege-se pelos princípios orientadores previstos no artigo 4.º da LPCJP; - A título cautelar, o tribunal pode aplicar ... aplicação de uma medida de acolhimento residencial, quando a mesma se mostra, no momento, necessária e a única adequada a garantir a satisfação das necessidades de uma criança, designadamente