1151/21.3T8BJA-B.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
defendeu, efetivamente, os interesses e atuou em nome de ambos. 5 – Por força do princípio da proporcionalidade que norteia quer a intervenção quer a escolha das medidas de promoção ... tribunal, no caso, tem necessariamente que escolher e aplicar a medida que se mostre necessária e adequada para afastar a situação de perigo em que a criança ou jovem