TRG
1859/06-1
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da servidão por desnecessidade só se compreende para as
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Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da servidão por desnecessidade só se compreende para as
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares