TRCcitado por 3
1750/10.9TBCTB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
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Relator: CATARINA GONÇALVES
1. A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. Para além do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 1978.º