1750/10.9TBCTB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
reintegração na família natural ou a sua adopção. 4. Ora, perante a matéria de facto provada e demais elementos que resultam do processo, verifica-se que, não sendo conhecido
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Relator: CATARINA GONÇALVES
reintegração na família natural ou a sua adopção. 4. Ora, perante a matéria de facto provada e demais elementos que resultam do processo, verifica-se que, não sendo conhecido
Relator: FERNANDO BENTO
respectiva, uma vez preenchidos os correspondentes pressupostos de admissibilidade (descoberta de novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A razão por que se tem entendido que, nas acções de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - O disposto no artº 14º, nº 1 do DL 291/2007, de
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. Para além do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 1978.º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i. a compropriedade não se confunde com a comunhão, em que o
Relator: SÓNIA MOURA
1. O direito de remição mostra-se legalmente atribuído apenas aos familiares
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Em processo tutelar cível, sob a forma de acção tutelar comum
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Por morte da vítima são ressarcíveis, tanto os danos não patrimoniais
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Mostrando-se violados por ambos os intervenientes num acidente de viação
Relator: PROENÇA COSTA
A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da servidão por desnecessidade só se compreende para as
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares