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Relator: RIBEIRO MENDES
acções de divórcio litigioso, o requerente do arrolamento não tem de alegar factos indiciadores do justo receio de extravio ou dissipação de bens comuns reside na ideia de que existe
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Relator: RIBEIRO MENDES
acções de divórcio litigioso, o requerente do arrolamento não tem de alegar factos indiciadores do justo receio de extravio ou dissipação de bens comuns reside na ideia de que existe
Relator: CATARINA GONÇALVES
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- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da servidão por desnecessidade só se compreende para as
Relator: PEREIRA COUTINHO
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