TRE
1151/21.3T8BJA-B.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
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Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. Para além do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 1978.º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i. a compropriedade não se confunde com a comunhão, em que o
Relator: PROENÇA COSTA
A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º