Parecer n.º 79/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
procedimento penal, nos termos do artigo 199º do Código de Processo Penal, determina a suspensão do correspondente vencimento de exercício, ou seja, de uma sexta parte da sua remuneração base ... Código de Processo Penal, implica que as respectivas faltas dadas por aquele se devam considerar faltas justificadas, com a consequência remuneratória de perda do vencimento de exercício (por aplicação analógica