PGR-CC
Parecer n.º 79/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: PAULA DO PAÇO
partir dessa data, devem ser consideradas faltas injustificadas. IV- A circunstância de uma trabalhadora dar, num ano civil, mais de cinco faltas injustificadas seguidas, não determina, de forma automática ... prove que tais faltas assumiram tal gravidade e consequências que se verifica a impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho. V- Tendo a autora faltado injustificadamente, pelo menos 12 dias
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99