PGR-CC
Parecer n.º 79/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalhadora que a mesma se deve apresentar para trabalhar e que está numa situação de faltas reiteradas ao trabalho, a trabalhadora, deve apresentar-se ao serviço no dia seguinte ... comunicação escrita da empregadora supra referida, a sua conduta violadora do dever de assiduidade revela um absoluto desrespeito pelo cumprimento dos deveres exigidos pela função e pela qualidade de trabalhadora
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99