1241/06.2TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
factos que importam ao conhecimento da caducidade ou da prescrição devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos
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Relator: AZEVEDO MENDES
factos que importam ao conhecimento da caducidade ou da prescrição devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
direito de defesa do trabalhador e é acto constitutivo desse direito, pelo que o ónus da prova desse facto compete-lhe, nos termos gerais
Relator: ALDA MARTINS
comunicação ao trabalhador da cessação do contrato de trabalho, se verificavam os elementos constitutivos da presunção de abandono do trabalho, desde logo a ausência durante, pelo menos, 10 dias úteis ... factos constitutivos do abandono de trabalho se, ainda que a ausência do trabalhador ao serviço durante aqueles 5 dias úteis pudesse integrar o respectivo elemento objectivo, não se provaram factos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por